NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA DE NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO.
Assim, a discussão está centrada na nulidade do ato administrativo, o que justifica a competência da Primeira Seção para o feito. CC 109.352-RS , Rel. Min... No caso, tratou-se de recurso em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de suspensão do pagamento de vantagens pecuniárias recebidas por oficial de registro (admitido antes da CF/1988