Ausência de manifestação do MP somente gera nulidade processual quando há prejuízo à parte
No voto, o relator, juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou que “a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre... Na fase de instrução, foi constatada pelo Juízo a ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no processo, mesmo figurando incapaz (menor de idade) no polo ativo da demanda... Assim, em face de ausência tanto da prova necessária como da manifestação do MP, a Câmara decretou a nulidade da decisão proferida e determinou o retorno dos autos para adequada instrução e regular prosseguimento