Inevitavelmente, algumas das ideias antes lançadas, a respeito, na presente coluna, acabam sendo transpostas para o presente texto. ., j. 10/03/2009), decidiu o STF que a rejeição dos embargos de declaração não impede a apreciação, neste Tribunal, da matéria constitucional omitida pelo aresto atacado. Cf., dentre outros, os seguintes julgados: O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou...