Sócio não deve responder por dívida da empresa sem comprovação de ilegalidade
"Não se trata, portanto, de sujeição passiva solidária, onde cada um dos devedores pode ser acionado para pagamento integral da dívida... Responsabilidade No caso dos autos, o Fisco teria entendido que os impetrantes, na condição de administradores da empresa, eram responsáveis solidários pelos créditos tributários da sociedade, por infração... Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI227781,61044-Socio+nao+deve+responder+por+divida+da+empresa+