Credor pode continuar com ação de indenização para condenar co-devedor solidário
Celebrada transação entre o credor e um dos devedores solidários, com o pagamento acordado e a outorga de quitação geral e irrestrita, mas com a ressalva de que tal quitação não abrange o outro devedor... O pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores e a remissão a ele concedida, não alcança os demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada... Havendo pagamento parcial, todos os demais co-devedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente