Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sob pena de danos morais
, parágrafo 2º , do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )... “Há de incidir, portanto, a tese de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no artigo 43 , parágrafo 2º , do CDC , é suficiente... especial chegou ao STJ após julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no sentido de que o CCF teria caráter público e, portanto, não haveria a obrigatoriedade da comunicação prevista pelo artigo 43