Compete ao juízo do inventário julgar ação de sobrepartilha
Assim, a Seção declarou competente o juízo de Direito da Vara de Família Órfãos e Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina (GO) para julgar o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário... Em 2000, o representante de todos os herdeiros, com exceção de um, requereu a remessa dos autos dos inventários à Justiça de Brasília (DF), por entender ser este o foro competente para apreciar o pedido... Assim, compete ao juízo que processou e julgou o inventário processar e julgar ação de sobrepartilha. ( CC 54801 ) .............. Fonte: STJ