Juizado Especial não tem competência para causas de valores incertos
“Se o real valor da causa é incerto, constatável apenas após apuração dos danos nos imóveis em sede de perícia técnica, o juízo cível comum somente poderia declinar da competência após a real constatação... Se o valor de uma causa é incerto, a competência não pode ser do Juizado Especial Federal... A 6ª Vara Federal, ao analisar a demanda, declinou da competência sob o fundamento de que, em caso de litisconsórcio ativo facultativo, a competência do juizado especial é determinada pela divisão do valor