Juizado Especial se declara incompetente para julgar ação que visa medicamento experimental
O Juizado especial não tem competência para julgar ação cominatória que objetiva obrigar o Estado fornecer medicamento à base de Canabidiol.Com essa posição, o magistrado do Juizado Especial Cível de Araxásentenciou, sem resolução de mérito, extinto um processo, que buscava o fornecimento da medicação experimental para tratamento de epilepsia, com base em simples relatório médico subscrito por profissional particular.
O Procurador Gustavo de Queiroz Guimarães, em defesa do Estado, argumentou que a demanda está fora do âmbito do Juizado por requerer perícia complexa a fim de comprovar a segurança da utilização da medicação. Ele sustentou ainda que não cabe afastar os tratamentos regularmente fornecidos pelo SUS, cuja eficácia e utilidade restam comprovadas, a fim de obter medicamento experimental cuja eficiência sequer foi atestada, sem antes, no mínimo, realizar perícia técnica.
Queiroz Guimarães alertou, também, que conforme o Enunciado nº 5, da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “deve-se evitar o processamento, pelos juizados, dos processos nos quais se requer medicamentos não registrados pela Anvisa, off label e experimentais, ou ainda internação compulsória, quando, pela complexidade do assunto, o respectivo julgamento depender de dilação probatória incompatível com o rito do juizado”.
Acolhendo as teses expostas pelo Estado de Minas Gerais, o juiz sentenciante consignou: “Com efeito, no caso sub judice, não há como se formar um juízo de certeza acerca dos fatos postos em discussão, senão com base em conclusões de profissionais médicos especializados, através de perícias técnicas de nível intricado; prova essa, diga-se de passagem, não permitida em sede de Juizados Especiais, por se tratar prova complexa não admitida pelo Sistema. [...] Declaro, assim, extinto o processo sem resolução de mérito”.
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