Portador do Virus Hiv. Dispensa Discriminatória em Notícias

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  • Dispensa discriminatória

    Notícias12/05/2015Juscivaldo Amorim
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito... Esse é o entendimento do TST, consagrado na Súmula 443: "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO... Tal entendimento está amparado na Lei 9.029 /95, que veda a dispensa discriminatória, assegurando ao empregado a opção entre a sua readmissão mais os salários do período de afastamento e o a remuneração
  • Rede de supermercados é condenada por dispensa discriminatória de empregado com HIV

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, por unanimidade, a condenação de uma rede de supermercados pela dispensa discriminatória de empregado portador do vírus HIV... Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que já é pacífico o entendimento segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma... Assédio moral Conforme informações dos autos, o empregado foi contratado em 2009 e, em fevereiro de 2013, foi diagnosticado portador do vírus HIV, por meio de exames de rotina realizados a pedido do médico
  • Empresa que despediu empregado portador de HIV sem comprovar o motivo é condenada por dispensa discriminatória.

    Notícias03/07/2019Chaves Bueno Advocacia
    o empregado é portador do vírus HIV... A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma indústria de componentes automotivos que despediu um empregado seis meses após ser informada de que ele é portador do vírus HIV... Para os magistrados, a dispensa foi discriminatória. Em razão disso, o autor deverá ser indenizado em R$ 18 mil, por danos morais
  • Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV

    Notícias23/05/2018Tribunal Superior do Trabalho
    do vírus HIV... TST No exame do recurso de revista da PMG ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, mesmo disciplinada a questão na Súmula 443, no caso nem o empregado sabia que tinha o vírus HIV... Segundo o acórdão, a confirmação da infecção por HIV não impede a dispensa do trabalhador nem garante estabilidade, mas obsta a dispensa sem motivação, cujo ônus compete ao empregador
  • Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV

    Notícias24/05/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    do vírus HIV... TST No exame do recurso de revista da PMG ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, mesmo disciplinada a questão na Súmula 443, no caso nem o empregado sabia que tinha o vírus HIV... Segundo o acórdão, a confirmação da infecção por HIV não impede a dispensa do trabalhador nem garante estabilidade, mas obsta a dispensa sem motivação, cujo ônus compete ao empregador
  • Dispensa discriminatória de empregada com câncer é anulada pelo TST

    Notícias13/11/2019Leonardo Machado
    DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou... Súmula nº 443 do TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO... No Tribunal Superior, a reclamante fundamentou seu pedido na súmula 443 do TST, que dispõe que se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de HIV ou outra doença grave que suscite estigma
  • TRT-10ª - Rede de supermercados é condenada por dispensa discriminatória de empregado com HIV

    Notícias06/10/2016Paulo Antonio Papini
    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, por unanimidade, a condenação de uma rede de supermercados pela dispensa discriminatória de empregado portador do vírus HIV... Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que já é pacífico o entendimento segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma... Assédio moral Conforme informações dos autos, o empregado foi contratado em 2009 e, em fevereiro de 2013, foi diagnosticado portador do vírus HIV, por meio de exames de rotina realizados a pedido do médico
  • Empregada portadora do vírus HIV despedida de forma discriminatória deve ser indenizada

    Notícias04/03/2013Âmbito Jurídico
    De acordo com o dispositivo jurisprudencial, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito... A Saint Gobain Vidros S.A. deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada portadora do vírus HIV despedida de forma discriminatória após retornar de auxílio-doença... Para os desembargadores da 8ª Turma, entretanto, a dispensa discriminatória é presumida quando a empresa tem ciência da doença grave do empregado e não apresenta outro motivo justo para a rescisão do contrato
  • Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV, diz TST

    Notícias01/06/2018Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    do vírus HIV... No exame do recurso de revista da PMG ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, mesmo disciplinada a questão na Súmula 443, no caso, nem o empregado sabia que tinha o vírus HIV... Segundo o acórdão, a confirmação da infecção por HIV não impede a dispensa do trabalhador nem garante estabilidade, mas obsta a dispensa sem motivação, cujo ônus compete ao empregador
  • Cabe ao empregador provar que dispensa de portador do vírus HIV não foi discriminatória.

    Notícias27/10/2011Instituto de Direito Sanitário Aplicado
    Embora o empregado portador do vírus HIV não possua estabilidade no emprego, a jurisprudência trabalhista vem entendendo que o empregador é que tem que demonstrar que a dispensa do trabalhador não ocorreu... Ou seja, presume-se a dispensa discriminatória desse empregado e a empresa é que tem que provar o contrário... Conforme explicou o juiz convocado Mauro César Silva, relator do recurso, o trabalhador teve conhecimento de que era portador do vírus HIV em 10.08.2009 e, em seguida, comunicou o fato à empresa, sendo
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