DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO PELAS PESSOAS JURÍDICAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Tal justificativa não possui sustentação, pois ignora ela a diferenciação existente entre reconvenção e pedido contraposto... O artigo 31 da Lei dos Juizados Especiais proíbe expressamente a reconvenção, mas, por outro lado, admite pedido contraposto, nos seguintes termos: "Art. 31 - Não se admitirá a reconvenção... O fundamento para indeferir-se o pedido contraposto feito pelas pessoas jurídicas é que não podem elas serem autoras nos Juizados Especiais, e, se não podem integrar o polo ativo nestas ações (art. 8º