[Resumo] Informativo 807 do STJ
Prazo para formulação do pedido principal (art. 308 do CPC/2015 ). Natureza processual. Contagem em dias úteis... O acórdão embargado da Terceira Turma entendeu que o prazo de 30 estabelecido no art. 308 do CPC/2015 tem natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC/2015 )... DESTAQUE O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada