A consumação do prazo decadencial, que extingue a punibilidade, inviabiliza o pedido de explicações em juízo por suposto delito contra a honra por não mais se justificar a instauração do processo penal... Segundo a decisão do ministro, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa ou de representação, nos delitos contra a honra, é de seis meses, contados do dia em que o ofendido soube quem é... “Vê-se, daí, que se operou, no caso, em 22/05/2017, a extinção da punibilidade do suposto ofensor, em face do decurso do prazo semestral de decadência”, afirmou o decano do STF