Discussão sobre prazo decadencial não é constitucional
A discussão sobre o início do prazo decadencial para apresentação de Embargos de Terceiros é matéria processual, e não constitucional, o que impede o provimento de Recurso de Revista sobre tal aspecto. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado por um casal de empresários, que discutia a penhora de um imóvel, e manteve a decadência dos embargos por excesso de prazo. Os ministros reforçaram que não é admissível recurso de natureza extraordinária que aponta ofensa indireta à Constituição.
Relator do caso, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que o Supremo Tribunal Federal trata a discussão sobre prazo recursal como matéria processual. Assim, segundo ele, não há ingerência direta envolvendo os princípios do acesso à Justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O ministro citou o parágr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.