Preliminar de Prescrição Argüida em Contestação em Notícias

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJRJ - Ação Tunidade Vem Impugnar a Preliminar de Prescrição Arguida em Contestação, Eis que esta não se Consumou e se Reporta à Inicial - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Light Serviços de Eletricidade

30/08/2022Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Na oportunidade vem impugnar a preliminar de prescrição arguida em contestação, eis que esta não se consumou e se reporta à inicial requerendo a procedência total dos pedidos. Nestes termos Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.

Contestação - TJSP - Ação Compra e Venda - Monitória

29/01/2018Tribunal de Justiça de São Paulo
Mesmo que superada a preliminar de prescrição argüida, o que se admite apenas ad argumentandum, certo é que a pretensão do embargado ainda permanece maculada.

Contestação - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

29/04/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
No caso em análise, foi afastada a tese prejudicial de mérito, sendo que com o indeferimento da preliminar de prescrição arguida em contestação, o processo passou a prosseguir normalmente.

Contestação - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

29/04/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
No caso em análise, foi afastada a tese prejudicial de mérito, sendo que com o indeferimento da preliminar de prescrição arguida em contestação, o processo passou a prosseguir normalmente.

Petição Inicial - TRT21 - Ação seja Julgada Procedente a Preliminar de Prescrição Bienal, Fundamentada - Atord - contra Consorcio Conduto-Egesa e Petroleo Brasileiro Petrobras

21/02/2017Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a preliminar de prescrição bienal, fundamentada nos termos da Constituição Federal de 1988, com a consequente rejeição dos pedidos do Autor por estarem prescritos. 3 - DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA

Contestação - TJSP - Ação Prescrição e Decadência - Embargos à Execução

04/04/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
DA PRESCRIÇÃO - Quanto a PRESCRIÇÃO arguida pela embargante, o embargado pauta sua defesa com base no artigo 240 § 1° do Código de Processo Civil , aduzindo que a CITAÇÃO "suspende" a prescrição, que retroagirá até a data da apropositura da demanda.
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  • Atualização do saldo em conta PASEP sentença

    Notícias29/04/2020Advocacia Antônio Lázaro Neto
    A decisão de ID 61140204 rejeitou todas as preliminares arguidas e indeferiu o chamamento ao processo da União. Deixou a prescrição para ser analisada na sentença... A ré apresentou contestação (ID 59800116). Suscita preliminares de impugnação à gratuidade de justiça, de valor da causa, de ilegitimidade passiva, incompetência da justiça estadual e de prescrição... A parte ré, embora apresente contestação de forma tempestiva, apenas impugna as afirmações da parte autora de forma genérica
  • Aplicar lei ignorada por partes não ofende princípio da "não surpresa"

    Notícias01/07/2017Consultor Jurídico
    Para a magistrada, o fundamento ao qual se refere o artigo 10 é jurídico — no caso, a prescrição: preliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, ao adotar fundamento que não foi cogitado por
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias05/07/2017Carta Forense
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias30/06/2017Superior Tribunal de Justiça
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias30/06/2017JurisWay
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescrição - preliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias30/06/2017Blog Espaço Aberto
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias05/07/2017Carta Forense
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • STJ:Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • STJ – Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
  • Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa

    Notícias30/06/2017Âmbito Jurídico
    Segundo ela, o fundamento jurídico da decisão da Quarta Turma foi a prescriçãopreliminar de mérito arguida desde a contestação e julgada em ambas as instâncias ordinárias... No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206 , parágrafo 3º , V (prescrição trienal), ambos do Código Civil... Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, “ao adotar fundamento jamais cogitado por todos
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