Aplicar lei ignorada por partes não ofende princípio da "não surpresa"
O juiz pode usar fundamentação legal diferente das apresentadas pelas partes para decidir, já que o ordenamento jurídico é de conhecimento presumido de todos que estão sujeitos à legislação. O entendimento é da ministra Isabel Gallotti, e foi acompanhado de forma unânime pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de declaração em que se alegava ofensa ao princípio da não surpresa.
O caso envolveu a fixação de prazo prescricional em ação que discutia ilícito contratual. No julgamento da causa, foi aplicado o artigo 205 (prescrição decenal), em vez do artigo 206, parágrafo 3º, V (prescrição trienal), ambos do Código Civil.
Como as partes não discutiam que a prescrição era trienal, divergindo apenas em relação ao termo inicial da contagem do triênio, a embargante entendeu que, ao adotar fundamento que não foi cogitado por ninguém e não ouvir as partes sobre isso...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.