Insalubridade: juiz afasta prescrição bienal em ação de reconhecimento
Com base no artigo 11 , parágrafo 1 , da CLT , a 3ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição bienal reconhecida na sentença e, declarando que o reclamante trabalhou em condições insalubres no período de outubro... Com esses fundamentos, a Turma afastou a prescrição bienal e, após analisar a prova pericial, declarou que o reclamante, ao exercer as atividades de varrição e coleta de lixo urbano, trabalhava em atividade... Mas, no entender do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, não ocorreu a prescrição, porque a reclamação, nesse caso, tem natureza declaratória, já que visa ao reconhecimento do trabalho em condições