Mesmo com a morte da pessoa curatelada, herdeiros e curadores devem prestar contas, decide STJ
“A prestação de contas pelos herdeiros do mandatário/curador falecido tem previsão legal no art. 1759 do Código Civil , que diz que nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão... O advogado ressalta que, com o falecimento de quem era detentora da fortuna, o mandato e a curatela se encerraram, a prestação de contas, não... “O superveniente falecimento da pessoa a quem caberia prestar as contas não acarreta, obrigatoriamente, a extinção sem resolução do mérito da ação de prestação de contas, especialmente na hipótese em que