Por tudo que se explica, conclui-se que os parentes por afinidade são, sim, legitimados ativos para a propositura de ação de interdição/curatela e também passível de exercer a curatela, nada impede... Nesses casos, será que os parentes afins podem propor ação de interdição a fim de ter a tutela ou curatela do deficiente? Vamos pegar como exemplo a Madrasta, que é um parente afim... Segundo o art. 747 do Código de Processo Civil são legitimados para a propositura da ação de interdição, tendo como referência o interditando, (i) o seu cônjuge ou companheiro, (ii) seus parentes ou tutores