Trabalho rural intermitente não garante reconhecimento de vínculo empregatício, diz TRT-18
Após trabalhar quase 10 anos na propriedade rural, o trabalhador ajuizou uma ação, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o deferimento do pagamento das verbas salariais e rescisórias... A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18) não reconheceu vínculo empregatício de um trabalhador que prestou serviços intermitentes ao dono de uma propriedade rural... No entanto, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido, por entender que não estavam presentes os requisitos legais para o reconhecimento