Turma decide: trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego
E foi exatamente nessa categoria que o relator enquadrou o caso da ex-empregada do restaurante, pois o cumprimento da pena, em regime semi-aberto, não interferiu na manutenção de um contrato de trabalho... Também se o condenado tiver de cumprir pena em regime semi-aberto, ele pode manter seu emprego existente... "Logo, somente o preso que cumpre sua pena em regime fechado é que trabalha obrigatoriamente nos estabelecimentos prisionais. É diversa a situação daqueles em regime semi-aberto ou aberto