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14 Súmulas do STJ sobre execução penal.
Confira 14 Súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre EXECUÇÃO PENAL:
6. Súmula 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. (Súmula 471, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011)
11. Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Súmula 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
14. Súmula 631 - O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (Súmula 631, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)
Fonte: Site STJ
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Jeferson Freitas Luz
Advogado
OAB/RS
Encaminhe e-mail para: contato@jefersonfreitasluz.com
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