STJ: reconhecimento pessoal, por si só, não prova autoria do delito
Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal , o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito... Na sequência, Schietti lembrou que a 6ª Turma do STJ, ao julgar o HC 712.781/RJ , em março do ano passado, entendeu que, mesmo se feito em conformidade com o modelo descrito no artigo 226, o reconhecimento pessoal... Por outro lado, ressaltou o ministro, a leitura do acórdão permite concluir que a condenação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico feito no inquérito policial e não confirmado em juízo