Banco é condenado a pagar horas extras a advogada
Jurisprudência - Ao julgar o recurso ordinário, a Segunda Turma seguiu o voto da relatora, juíza convocada Elke Doris Just (foto)... Porém, como não foi provado que a reclamante fizera opção pelo regime de dedicação exclusiva como advogada e que não exercia cargo de confiança, foi mantida a condenação ao pagamento das horas extras... Como a jornada dos bancários é de seis horas, ela requereu o pagamento das duas horas extras, com adicional de 100%, com reflexos no complemento da aposentadoria