Empresa é condenada a reintegrar e indenizar pessoa com deficiência
A trabalhadora alegou ter ingressado na empresa pelo sistema de cotas, em vaga destinada à pessoa com deficiência... Na 82ª Vara do Trabalho, onde o processo tramitou em primeira instância, o juiz José Mateus Alexandre Romano verificou que foi comprovado nos autos que a nutricionista é pessoa com deficiência e que caberia... Ao analisar os autos, o relator do acórdão citou o artigo 36 do Decreto 3.298 /99, que escalona o sistema de cotas para pessoas com deficiência em empresas que mantêm de 200 a mais de 1.000 empregados