Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
A ação foi apresentada em 07/03/2006 e a renúncia ao usufruto, conforme escritura lavrada, se deu em 24/06/2009. Ficou também demonstrado que a penhora do usufruto ocorreu em 23/03/2009... Desse modo, a desembargadora verificou de forma expressa que a renúncia a esse direito e ao potencial dele oriundo configuram a fraude à execução... Nesse cenário, e com base na prova documental, a relatora destacou que o usufruto constituía o único bem do qual dispunham os devedores para o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta