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2 de Maio de 2024
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    Repetição de indébito

    Publicado por Ciro Costa
    há 4 anos

    A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais. Art. 42, Parágrafo único do CDC.

    Restaram dúvidas? Não sabe como efetuar essa cobrança? Vale lembrar que esta postagem é meramente informativa. Em caso de dúvida, consulte um advogado!

    • Sobre o autorAdvogado trabalhista e consumerista
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repeticao-de-indebito/925692517

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