A União não deve pagar honorários de sucumbência em ação que se originou de erro do contribuinte em declaração de tributo federal
"Neste contexto, não há como atribuir a responsabilidade da inscrição em dívida ativa à Fazenda Pública, não sendo cabível a sua condenação aos honorários", finalizou a desembargadora... Por isso, não se justificaria o pagamento de sucumbência... este que deveria ser cobrado na execução fiscal e condenou a União ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa