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5 de Maio de 2024

CONDOMÍNIO RESPONDE DIRETAMENTE PELOS ATOS PRATICADOS PELO CONDÔMINO

há 10 anos

O condomínio responde diretamente pelos atos praticados pelo condômino, observado o direito de regresso. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ao condenar um condomínio de Curitiba a indenizar em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro.

Em primeira instância, embora tenha sido provado que a agressão realmente ocorreu, o juízo entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Entretanto, para o TRT-9, o condomínio equipara-se a empregador e sendo assim responde pela saúde física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho. Pela decisão, o condomínio foi omisso ao não evitar “atitudes descivilizadas” por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado. O condomínio ainda foi condenado a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mesmo com a decisão favorável, o porteiro recorreu da decisão para pedir o aumento do valor da indenização. Mas a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido por considerar que o valor arbitrado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a quantia de R$ 2 mil é compatível com o dano sofrido.

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

RR-849-39.2012.5.09.0013

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