Culpa recíproca gera rescisão de contrato sem aplicação de penalidade e perdas e danos
ao status quo ante... Nesse caso, não é a cláusula penal que resolve, mas sim o retorno da relação ao status quo ante... Dessa forma, uma vez rescindido o contrato, o retorno das partes ao status quo ante emerge como decorrência lógica , devendo ser determinada a reintegração da posse do bem ao réu/apelado e a restituição