Por isso, pediu que fosse declarado inválido o reconhecimento judicial da retratação da representação da vítima, a desconstituição da extinção da punibilidade do denunciado e o prosseguimento da ação penal... ofensa profunda, com o claro intuito de atingir a dignidade da vítima, e ligada às suas condições pessoais (...), está sujeito às sanções do artigo 140 , § 3º , do Código Penal , sem possibilidade de retratação da representação... da representação", registrou o parecer