Aposentadoria Especial (Insalubre): ruído
Os limites de exposição ao agente ruído, considerados para fins de computo do tempo especial são os seguintes: Até 05/03/1997: 80 decibéis De 06/03/1997 até 18/11/2003: 90 decibéis A partir de 19/11/2003... : 85 decibéis... sempre necessitou de laudo para comprovar a efetiva exposição aos limites acima dos toleráveis (independe do período laborado)