Súmula 148, STJ em Notícias

5 resultados
Ordenar Por

Súmula n. 148 do STJ

Data: 07/12/1995
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899 /81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (SÚMULA 148, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
  • Súmulas do Carf aprovadas em setembro afrontam entendimentos do judiciário

    Notícias16/10/2019Consultor Jurídico
    Súmula 148 O tributarista Igor Mauler questiona a súmula 148 , que diz que "No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o artigo... "A matéria está em debate na 1ª Seção do STJ, sendo precipitada a edição da súmula Carf... Há poucas manifestações do STJ sobre a matéria, sendo que inicialmente havia entendimento favorável aos contribuintes
  • INSS deve restabelecer benefício e aposentar segurado acidentado

    Notícias21/10/2008Jus Vigilantibus
    (STJ), bem como a incidência da correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 148 também do STJ... Com relação aos juros aplicados, o desembargador concordou com o Juízo original ao determinar a aplicação do percentual de 1% ao mês de juros de mora, conforme a Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça
  • INSS deve restabelecer benefício e aposentar segurado acidentado

    Notícias21/10/2008Correio Forense
    (STJ), bem como a incidência da correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 148 também do STJ... Com relação aos juros aplicados, o desembargador concordou com o Juízo original ao determinar a aplicação do percentual de 1% ao mês de juros de mora, conforme a Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça
  • INSS deve restabelecer benefício e aposentar segurado acidentado

    Notícias21/10/2008JurisWay
    (STJ), bem como a incidência da correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 148 também do STJ... Com relação aos juros aplicados, o desembargador concordou com o Juízo original ao determinar a aplicação do percentual de 1% ao mês de juros de mora, conforme a Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo