Não é possível reexame de fatos em ação rescisória, reafirma TST
O entendimento, pacificado na Súmula 410 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicada pela corte ao rejeitar ação na qual um trabalhador contestava decisão que negou pedido de indenização por uma suposta... Segundo o relator, a pretensão de responsabilização das empresas demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas, incabível em ação rescisória, nos termos da Súmula 410 do TST... Com isso, recorreu ao TST, que negou o recurso