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Não é possível reexame de fatos em ação rescisória, reafirma TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O reexame dos fatos e das provas é incabível em ação rescisória. O entendimento, pacificado na Súmula 410 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicada pela corte ao rejeitar ação na qual um trabalhador contestava decisão que negou pedido de indenização por uma suposta tortura sofrida por ele.
No pedido de indenização ele alegou ter sido torturado numa delegacia de polícia após um furto na Embraer, em São José dos Campos (SP), onde prestava serviços. Na ação, afirmou ter sido vítima de um conlu...
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