Súmula 450 do TST em Notícias

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Súmula n. 450 do TST

Data: 24/03/2022
450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
  • Atualização - Súmula 450 do TST

    Notícias09/08/2022Iandara Santos
    A decisão derruba a Súmula n. 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dizia:"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT
  • STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias.

    Notícias01/09/2022Campagnoli Advocacia
    STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias... Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual determina que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço... #campagnoliadvocacia #campagnoliconsultoriajuridica #lei #legislação #advogado #advogada #advogados #advogadas #clt #ferias #direito #sumula #tst #pagamentoemdobro #inconstitucional #direitodotrabalho
  • Sumula 450 do TST fixa pagamento em dobro sobre férias pagas fora do prazo

    Notícias06/10/2015Márcio Balduchi
    FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador
  • STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

    Notícias16/08/2022Grupo Bettencourt
    Esse foi o entendimento seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao declarar a Súmula 450 do TST inconstitucional e invalidar todas as decisões não transitadas em julgado que tenham... O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento... Assim, a própria Corte já estaria "limitando a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 450 apenas aos casos em que as férias eram concedidas sem o pagamento ou com um atraso significativo"
  • Falta de comunicação com antecedência não gera férias em dobro, diz Tribunal Superior do Trabalho

    Notícias30/04/2021FCQ Advogados
    Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias, conforme estabelecido na Súmula 450 do TST... Com informações da assessoria de comunicação do TST. Processo 100948-54.2017.5.01.0016 Fonte: ConJur... "Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT , infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias
  • STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro em atraso

    Notícias10/08/2022AUDIÊNCIA BRASIL
    O plenário do STF julgou procedente ADPF e declarou inconstitucional a súmula 450 do TST, a qual previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento... Processo: ADPF 501 https://www.migalhas.com.br/quentes/371377/stf-derruba-sumula-do-tst-sobre-pagamento-de-ferias-em-do... No mérito, o ministro considerou que não caberia ao TST alterar o campo da incidência da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada
  • Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro, diz TST

    Notícias03/08/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    No recurso ao TST, a Imbel argumentou que não existe previsão legal para o pagamento em dobro, e sustentou que a Súmula 450 do TST é inconstitucional... A Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador descumpre o prazo legal para o pagamento, ainda que as férias sejam gozadas na época própria... O ministro também lembrou que a Súmula 450 do TST foi editada para garantir que o instituto das férias não fosse frustrado com o pagamento fora do prazo, situação que não ficou configurada no caso, em
  • O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3

    Notícias10/10/2023RS Advogados e Associados
    do TST... A decisão se baseou em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, no qual se reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que dispunha sobre a obrigação de remuneração dobrada das férias... O relator, segundo o seu entendimento confirma a decisão do STF confirma a jurisprudência do próprio TST e dos TRTs, que já vinha interpretando a Súmula 450 de forma mais restrita, reservando o direito
  • TRT3: Decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica pagamento em dobro

    Notícias09/10/2023Hiromoto Advocacia
    do TST... A decisão se baseou em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, no qual se reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que dispunha sobre a obrigação de remuneração dobrada das férias... Segundo pontuou o relator, a decisão do STF confirma a jurisprudência do próprio TST e dos TRTs, que já vinha interpretando a Súmula 450 de forma mais restrita, reservando o direito ao pagamento em dobro
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