A reserva da quarta parte da herança não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida
A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil , não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Tema: Sucessão. Inventário. União estável... Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/06/2019, DJe 01/07/2019) informativo nº 0651 #herança #herdeiros #sucessão #quartaparte #concorrência #hibrida Foto: divulgação... O artigo 1.790 do Código Civil , ao tratar da sucessão entre os companheiros, estabeleceu que este participará da sucessão do outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união