Suspensão disciplinar no contrato de trabalho
Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT... Ademais, os dias de suspensão disciplinar não se enquadram em nenhuma das exceções previstas no artigo 131 da CLT , de modo que então são classificados como faltas injustificadas... reiteradas se tornem de fato suspensões disciplinares justas