Turma mantém responsabilidade trabalhista do tomador de serviços em terceirização lícita
Por fim, o relator destacou que o entendimento sobre a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços persiste com a vigência da nova lei das terceirizações (Lei nº 13.429 /17), com a inclusão do... “A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é resultado do repúdio do ordenamento jurídico, como um todo, a que alguém se beneficia do trabalho alheio e se exime de toda e qualquer responsabilidade... Por essas razões, a Turma manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da CSN Mineração, quanto aos créditos trabalhistas do reclamante, nos termos do inciso IV da Súmula 331 do TST