A proibição de retrocesso na proteção e promoção de um meio ambiente saudável
de exemplo, ver: REsp 1.060.753/SP , REsp 883.656/RS , REsp 1.049.822/RS , REsp 1.330.027/SP e REsp 972.902/RS . [3] Segundo o art. 2º, XIX, da Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável... poder regulamentar foi exercido com desvio de finalidade, para fins estritamente fiscais de economizar custos com o pagamento de seguro defeso aos pecadores e em detrimento do meio ambiente.” [2] A título