Nota promissória: divergência na data de vencimento anula título
Por unanimidade, a Turma anulou o título de crédito executado por conter clara divergência na data de vencimento... O juízo de primeiro grau extinguiu a execução do título por entender que o vencimento é requisito de validade... Segundo os autos, a nota promissória foi preenchida à mão com data de vencimento em 15 de agosto de 1999 e posteriormente modificada, com utilização de máquina, para vencer em 15 de agosto de 2000