Turma declara invalidade de norma coletiva que amplia limite de cinco minutos antes e depois da jornada
do ponto que não excederem a cinco minutos, desde que não ultrapassados dez minutos diários... Ocorre que a reclamada firmou acordos coletivos estabelecendo um limite de tolerância superior ao previsto em lei, no caso, 15 minutos antes e após a jornada, que não seriam contados como tempo extra... Sendo assim, o trabalhador tem direito ao pagamento dos minutos residuais, superiores a dez por dia, como extras, na forma disposta pela Súmula 366, do TST, que deverão ser apurados pelos registros nos