AGU não recorrerá mais sobre honorários de sucumbência integral em acordos judiciais
réus... dizia que, havendo acordo ou transação celebrada com o poder público, os honorários advocatícios deveriam ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo poder público, ainda que vencido... "O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença", diz a Lei Federal