Troca de produtos: cortesia ou direito?
• Produtos sem defeitos: A troca de produtos em perfeitas condições fica a critério da política de cada empresa; embora a troca de presentes por motivos de tamanho ou gosto seja uma prática costumeira... • Produtos com defeitos: A troca de produtos defeituosos é direito do consumidor e obrigação da empresa, mesmo que o comprador tenha sido avisado que o produto em questão não poderia ser trocado... E na hipótese dos produtos serem indispensáveis para manutenção mínima da qualidade de vida do comprador, a troca deverá ser imediata. Texto por: Rayla Busnello