É possível a doação de todo o patrimônio?
B) Usufruto por RETENÇÃO OU DEDUCTO: o proprietário reserva para si o usufruto e transfere a NUA PROPRIEDADE a terceiro... Portanto, é sim possível a doação de todo o patrimônio, desde que faça uma RESERVA DE USUFRUTO, de rendas ou alimentos a seu favor (chamada de " usufruto deducto" )... é admitido a seguinte subclassificação: A) Usufruto por ALIENAÇÃO: o proprietário concede o USUFRUTO a terceiro e conserva a nua propriedade