Agência indeniza adolescente por utilização de imagem sem autorização
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento... Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas "asas de borboleta" através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação... Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu