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8 de Maio de 2024

Cabo Maciel torna defender na ALEAM Lei de Carreira dos Militares

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Disposto a continuar lutando a favor de melhorias para os policiais militares, o deputado estadual Cabo Maciel (PR) disse, na manhã desta quarta-feira (6), que está tentando marcar uma audiência com o governador Omar Aziz (PSD) e representantes das categorias de militares para discutir seu anteprojeto de Lei que institui a carreira dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Amazonas.

Segundo o parlamentar, a minuta da lei com 37 artigos, foi discutida, exaustivamente, no ano passado em quatro reuniões promovidas pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a qual preside, com a presença de representantes das categorias. “Muitas vezes entraram pela noite para chegar a um acordo”, mencionou.

Cabo Maciel disse que os PMS não agüentam mais sofrer com as mazelas do passado, cujos militares iam para a reserva, com 30 anos de serviço, na mesma graduação em virtude de não ter uma lei que os amparassem. “O soldado passava 29 anos de serviço na corporação e se aposentava como soldado”, disse, ressaltando que essa não é uma visão de governo, que pensa no seu funcionalismo público.

O deputado disse que foi protocolada uma minuta de seu anteprojeto junto ao chefe da Casa Civil, Raul Zaidam, sem, contudo ter obtido um posicionamento. “Não tenho dúvida de que o governador receberá esse pleito com vontade de resolver, porque é de seu interesse ter policiais sérios e comprometido com a polícia”, frisou.

Cabo Maciel informou que, em 22 de fevereiro de 2012, expirou o artigo da Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010, que autorizava a promoção dos Soldados PM com 15 anos de efetivos serviços. Hoje o soldado só adquire direito a primeira graduação de Cabo PM com 20 anos de serviço (Lei 2.814/2003).

“É uma situação insuportável, que não pode perdurar”, lamentou o deputado que defende que o soldado receba sua promoção a Cabo PM com 10 anos de efetivos serviços; com 12 anos 3º Sargento PM; com 15 anos 2º Sargento PM; com 17 anos 1º Sargento PM; e com 19 anos seja promovido a graduação de Subtenente PM.

Fonte: Diretoria de Comunicação

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