Lei nº 37, de 30 de abril de 1976


DÁ O NOME DE PADRE ALBERTO FERRO A UM LOGRADOURO PÚBLICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Padre Alberto Ferro a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, de preferência no Bairro do Grajaú.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976. Deputado JOSÉ PINTO Presidente Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº242/75Mensagem nº
AutoriaLuiz Carlos Cruz
Data de publicação 05/06/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Denominação

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found

Atalho para outros documentos

Atalho para outros documentos