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3 de Maio de 2024

Cálculo previdenciário só considera 13º salário antes da Lei 8.870/94

Publicado por Consultor Jurídico
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O 13º salário só integra o cálculo de benefício previdenciário quando os requisitos para concessão de auxílio do INSS tiverem sido preenchidos antes da publicação da Lei 8.870/94. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A contabilização do 13º no cálculo de benefícios previdenciários é definida pelos parágrafos 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91. Já a norma de 1994 excluiu expressamente o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

O caso é representativo de controvérsia e recebeu o número 904. A ação foi apresentada por um beneficiário do INSS que pedia a inclusão do 13º salário no cálculo do seu benefício, co...

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