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3 de Maio de 2024

Calúnia, Injúria e Difamação

Publicado por Homercher Associados
há 9 anos
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Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes! Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

  • Sobre o autorCompetência e Comprometimento em Advocacia Criminal
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calunia-injuria-e-difamacao/149209028
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