Calúnia, Injúria e Difamação
Publicado por Homercher Associados
há 9 anos
Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes! Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.